Em posicionamento favorável ao contribuinte, o STJ decide por unanimidade que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Em posicionamento favorável ao contribuinte, o STJ decide por unanimidade que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
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