LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE GARANTIA PASSA A SER PROIBIDA

Durante uma das últimas sessões do ano passado, o Congresso Nacional votou pela rejeição do veto presidencial ao artigo 5º do PL nº 2.384/23, que determina que a fiança bancária ou o seguro oferecido como garantia da execução fiscal “somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada”.

Essa alteração é de grande importância para os contribuintes, uma vez que lhes assegura uma maior segurança jurídica no julgamento das execuções fiscais, bem como oferece um amparo legal para prevenir a liquidação antecipada das garantias.

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