No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) já se formou maioria mais do que suficiente de seis votos a fim de que seja julgado – com repercussão geral para as demais instâncias – recurso extraordinário no qual a Corte deverá definir se é possível fixar multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido.
A discussão no RE 1.335.293, que se tornou o Tema 1.195 de repercussão geral, versa sobre multas punitivas que não sejam qualificadas por sonegação, fraude ou conluio. A votação no plenário virtual termina no dia 17 de fevereiro, porém, ainda não há data marcada para o julgamento de mérito do RE 1.335.293.
Fonte: jota.info
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