Por falha em tratamento estético, clínica e médico são condenados por danos morais

Tratamento estético que não alcança o resultado esperado e causa danos ao paciente gera responsabilização da clínica e do médico. Foi esse o entendimento da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao julgar processo de paciente que contratou serviços de tratamento estético.

Há cerca de dois anos, o paciente procurou o médico dermatologista para tratamento contra envelhecimento da pele do rosto. Após a conclusão do tratamento, o autor da ação apresentou uma série de cicatrizes no rosto e envelhecimento intrínseco e extrínseco, conforme atestado por perito oficial.

 A 4ª Turma Cível do TJ-DF, de forma unânime, manteve a condenação de primeira instância, ao médico e à clínica. Os réus devem devolver, ao autor, os R$ 5 mil pagos pelo tratamento, além de uma indenização, por danos morais, de R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

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