Não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição (a chamada “lei seca”).

A determinação sobre a matéria é realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC), que até o presente momento não se manifestou sobre as restrições da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições 2022.

Destaca-se que, com base nas decisões das eleições anteriores, a SSP/SC vem adotando entendimento de não restringir o consumo e venda de bebidas alcoólicas no Estado.

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn