Falta grave em home office

Como proceder?

A relação de direitos e deveres entre empregado e empregador permanecem ativos mesmo nas novas modalidades do exercício da função, como o Home Office.

Assim, praticada a falta grave pelo empregado, a empresa deverá aplicar uma das sanções disciplinares permitidas pela legislação imediatamente após o conhecimento do fato, sob pena de que a passagem de tempo seja interpretada como perdão tácito. 

Dessa forma, é cabível a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares por meio de videoconferência, haja vista a necessidade que se impôs durante a pandemia da Covid-19, revelando novas modalidades de comunicação entre empregado e empregador. 

Assim, quando ocorrer a necessidade de aplicação de alguma sanção disciplinar, ela poderá ser feita por meio de formalização de advertência por escrito (e-mail), a comunicação verbal pelo gestor (por videoconferência) e a ciência do empregado pode dar-se pela resposta ao e-mail ou na formalização por duas testemunhas que presenciaram que o empregado se recusou a responder o e-mail com a ciência), revestindo-se da formalidade necessária.

Há também a possibilidade de gravar as reuniões, na qual as partes precisam estar cientes da gravação, bem como, do teor das reuniões deverão ser arquivados exclusivamente com o RH, por se tratar de assunto sigiloso. 

Claro! Tudo feito de forma cautelosa, respeitosa e individual, inclusive adotando todas as normas da LGPD.

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