Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

CONHEÇA SEUS DIREITOS: Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

A isenção de imposto de renda por problema de saúde é um direito previsto na legislação brasileira. Essa isenção é concedida a pessoas que tenham alguma doença grave ou incapacitante, que cause gastos elevados com tratamento médico, medicamentos e outras despesas necessárias para manter a saúde.

 

A isenção, nesse caso, é concedida sobre os rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma, desde que esses rendimentos sejam decorrentes da doença ou lesão que motivou a concessão da isenção.

 

De acordo com a legislação brasileira, existem algumas doenças que podem isentar o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

 

Dentre elas, destacam-se:

 

•         AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

•         Alienação Mental

•         Cardiopatia Grave

•         Cegueira (inclusive monocular)

•         Contaminação por Radiação

•         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

•         Doença de Parkinson

•         Esclerose Múltipla

•         Espondiloartrose Anquilosante

•         Fibrose Cística (Mucoviscidose)

•         Hanseníase

•         Nefropatia Grave

•         Hepatopatia Grave

•         Neoplasia Maligna (Câncer)

•         Paralisia Irreversível e Incapacitante

•         Tuberculose Ativa

 

Cabe ressaltar que o direito à isenção de imposto de renda deve ser comprovado por meio de laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O laudo deve atestar a natureza da doença, o estágio em que se encontra, bem como a necessidade de tratamento contínuo.

 

 

Por fim, é importante ressaltar que a isenção se aplica somente aos valores recebidos a partir da data em que for comprovada a doença grave. Ou seja, o contribuinte não pode requerer a isenção retroativamente, a não ser em casos em que tenha sido diagnosticado com a doença em período anterior, mas somente agora tenha tomado conhecimento do direito à isenção. 

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