A isenção de imposto de renda por problema de saúde é um direito previsto na legislação brasileira. Essa isenção é concedida a pessoas que tenham alguma doença grave ou incapacitante, que cause gastos elevados com tratamento médico, medicamentos e outras despesas necessárias para manter a saúde.
A isenção, nesse caso, é concedida sobre os rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma, desde que esses rendimentos sejam decorrentes da doença ou lesão que motivou a concessão da isenção.
De acordo com a legislação brasileira, existem algumas doenças que podem isentar o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Dentre elas, destacam-se:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna (Câncer)
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
Cabe ressaltar que o direito à isenção de imposto de renda deve ser comprovado por meio de laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O laudo deve atestar a natureza da doença, o estágio em que se encontra, bem como a necessidade de tratamento contínuo.
Por fim, é importante ressaltar que a isenção se aplica somente aos valores recebidos a partir da data em que for comprovada a doença grave. Ou seja, o contribuinte não pode requerer a isenção retroativamente, a não ser em casos em que tenha sido diagnosticado com a doença em período anterior, mas somente agora tenha tomado conhecimento do direito à isenção.