Gastos com casa de repouso para idosos podem ser deduzidos do imposto de renda

A dedução de imposto de renda quanto a despesas com saúde se aplica a entidades que promovam cuidados diferenciados aos idosos e ofereçam serviços de proteção da saúde física e mental para assegurar a dignidade da pessoa humana. Essa foi a tese firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região em um pedido de uniformização regional de interpretação de lei.

O juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, relator do caso, reconheceu a condição especial da casa de repouso. Ele destacou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável à dedução de tais despesas.

“A intenção do legislador foi a de garantir a dedução de despesas médicas com os profissionais da saúde, bem como entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza. É certo que a idade avançada enseja cuidados em relação à saúde física e mental, mesmo que não presente alguma doença específica, justificando a dedução das despesas com casa de repouso quando oferecidos esses serviços específicos”, ressaltou o magistrado. Os autos devem retornar à turma recursal de origem para adequação do julgado a partir da tese firmada.

Fonte: Conjur

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