Em julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça do último dia 28 de abril, a corte decidiu que o Estado tem o prazo limite de cinco anos para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações não declaradas pelos contribuintes.
A decisão foi tomada em análise de recurso repetitivo e permite que cobranças fora desse prazo possam ser extintas. Os Recursos Especiais 1.841.798 e 1.841.771 foram indicados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) como representativos da controvérsia — cadastrada como Tema 1.048. Os processos foram relatados pelo ministro Benedito Gonçalves.
No processo, os estados alegavam que o prazo deveria ser de dez anos por conta das dificuldades para doações sem a declaração do contribuinte no Imposto de Renda. Os contribuintes, por sua vez, sustentavam que o prazo deveria ser o previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).
Fonte: Conjur
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