Decisão TRF2 garante manutenção do crédito de PIS COFINS sobre ICMS, após MP nº 1.159/23

TRF2 proferiu a primeira decisão garantindo a possibilidade de manutenção do ICMS nos créditos de PIS e COFINS, após o advento da MP nº 1.159/23.

A decisão foi proferida pelo Desembargador William Douglas Resinente dos Santos, em sede liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5005005-17.2023.4.02.0000, sob o fundamento de que não é possível reduzir o alcance da não-cumulatividade, garantida constitucionalmente, do PIS e COFINS por meio de Medida Provisória.

Ainda, ressaltou que trata-se de uma tentativa do Estado de minimizar o alcance da vitória do contribuinte quando do tema nº 69 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS).

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