As empresas devedoras que se enquadram no perfil exigido para a solicitação de Recuperação Judicial deverão se atentar a alguns pontos durante o processo:
– Representação jurídica:
A empresa deverá ser representada por um advogado, que formalizará o pedido em juízo, demonstrando os motivos da crise financeira.
– Além do apontamento dos motivos da crise financeira, o pedido deverá ser instruído com demonstrações contábeis, relação de bens da empresa e dos sócios, extratos bancários, relação nominal de credores e plano de recuperação.
– No caso de aprovação da proposta, o juiz nomeará um administrador judicial responsável pela fiscalização e cumprimento do plano de Recuperação Judicial.