
Regida pela Lei nº 11.101/2005, a Recuperação Judicial foi criada para ser utilizada como um meio das Sociedades Empresárias ou Empreendedores Individuais com mais de dois anos de existência, superarem uma crise econômico-financeira, evitando que sejam levadas à falência por inadimplemento.
A consequência direta da aprovação do plano de recuperação judicial é a suspensão da maior parte dos passivos da empresa, possibilitando promover sua preservação, com aquisição de matéria prima, mantendo a produção e manutenção do quadro de funcionários, fundamentais para a atividade empresarial.
Assim, se sua empresa estiver atravessando sérias dificuldades financeiras, a Recuperação Judicial é a maneira mais recomendável de regularizar a situação frente aos credores. Desse modo, evita-se o encerramento das atividades, responsável por demissões em massa, inadimplência definitiva com os credores, e outras consequências gravosas.