Cobrança do Difal em São Paulo a partir de 1º de abril é inconstitucional

Além das incertezas causadas pela nova variante da Covid-19, a ômicron, os empresários ainda têm de lidar com a insegurança jurídica acerca da exigência, ainda neste ano, do diferencial de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Difal ICMS).

Diante da flagrante inconstitucionalidade da exigência do imposto em 2022, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que vem acompanhando o assunto desde 2015 — bem como atuou como amicus curiae (“amigo da corte”) na ADI 5.469 —, analisa a possibilidade de ingressar com medida judicial a fim de resguardar o direito do contribuinte, diante da insegurança jurídica causada pelas interpretações do estado de São Paulo e dos demais entes federados.

Fonte: Conjur
Estamos à disposição através dos canais de atendimento:
E-mail: williamholz@holzcidral.com.br
Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn