O juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um banco, que terá que indenizar um cliente em R$ 4 mil por danos morais por conta da demora injustificada na baixa do gravame de um veículo — registro feito pelo Departamento Nacional de Trânsito que restringe a transferência do bem.
A instituição financeira apresentou recurso com base no artigo 9º da Resolução nº 320, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo a qual uma instituição credora deve providenciar a baixa do documento no prazo máximo de dez dias, após o cumprimento das obrigações pelo devedor.
Na decisão, os julgadores citaram precedentes do prórpio TJ-RN. Em um deles, uma apelação cível também foi mantida uma condenação, pelas mesmas razões do atual recurso, já que o gravame do automóvel tampouco foi baixado, mesmo após a quitação do contrato de financiamento.
Fonte: Conjur
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