Publicada normativa que autoriza a realização de Inventário Extrajudicial envolvendo menores de 18 anos.

Em 2007, foi publicada a Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que introduziu no direito brasileiro a possibilidade de realização de inventário e partilha extrajudicial, o que foi consolidado com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Além disso, em Santa Catarina, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado também dispõe sobre a possibilidade de realização de inventário e partilha extrajudicial.

Entretanto, todos os dispositivos legais mencionados acima previam que, para que o inventário fosse realizado extrajudicialmente, era necessário que os herdeiros fossem capazes e concordes, de forma que os inventários envolvendo menores deveriam ser realizados pela via judicial.

Objetivando a alteração da redação do Código de Processo Civil para que se permita a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores de 18 anos ou incapazes, foi proposto o Projeto de Lei nº 606/22, o qual encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para prosseguimento da sua análise.

Em contrapartida, embora o Projeto de Lei mencionado acima ainda não tenha sido analisado, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Santa Catarina publicou, em 06 de março de 2023, o provimento nº 11 de 24 de fevereiro de 2023, que altera a redação do art. 814-B da Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, de forma a autorizar a realização de inventário e partilha extrajudicial envolvendo menores de 18 anos.

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Fonte: Provimento nº 11 de 24 de fevereiro de 2023 da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Santa Catarina

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