Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.097), a 1ª seção do STJ definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.
Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ -, o colegiado reformou acórdão do TJ/SP proferido em IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.
A partir da fixação do precedente qualificado pelo STJ, podem voltar a tramitar as ações sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensas em todo o país.
Fonte: Migalhas
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