Indébitos são os “não-débitos” tributários, ou seja, tributos indevidamente recolhidos ao fisco, a maior. O indébito pode ocorrer através de cobranças incorretas por parte do fisco, ou pelo recolhimento a maior dos tributos pelo próprio contribuinte. Os contribuintes têm assegurado o direito de pleitear a recuperação desse valor indevidamente pago, que pode ser requerido tanto por via administrativa, juntamente ao órgão que efetuou a cobrança, como pela via judicial.