O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu dar provimento a mandado de segurança para que a Receita Federal seja obrigada a restituir crédito recolhido a maior no prazo de 30 dias, uma vez que já foi superado o prazo de 360 dias disponibilizado pela legislação.
Conforme a decisão, o órgão arrecadador terá que cumprir todos os atos de sua competência, chegando até o comando de requisição de ordem bancária no prazo. Segundo os autos do processo, os pedidos de análise foram encaminhados à Receita em 2018 e a decisão de 1ª instância é de 2020.
Fonte: ConJur
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