TJ-SP concede tutela antecipada para o fornecimento de medicamento não incluído no rol da ANS para Autor diagnosticado com neuropatia periférica.

 Em recente julgado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou decisão que negou tutela antecipada para o fornecimento de medicamento não incluído no rol da ANS para Autor diagnosticado com neuropatia periférica.
Sem desconhecer a existência de recente julgamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça a respeito da natureza do rol da ANS, cabe considerar que não se demonstrou existência de outra terapia apta a atender a necessidade do paciente, nem falta de amparo técnico do atendimento solicitado, de modo que o caso em questão se insere na admissibilidade excepcional de tratamento conforme o julgamento proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1886929/SP e EREsp 1889704/SP)”.
Fonte: 2102655-50.2022.8.26.0000/SP
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