A resposta para esta pergunta é: sim! As sociedades simples ou empresárias podem ter sócios que sejam absolutamente ou relativamente incapazes. Todavia, alguns pontos devem ser observados, tais como: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade, o capital social deverá ser totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz deverá ser assistido, enquanto o absolutamente incapaz deverá ser representado por seu representante legal.
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