Limitação da Base de Cálculo das Contribuições Parafiscais Arrecadadas por Conta de Terceiros
Por Gabriel de Borba Schulz, advogado da área Tributária do WHolz Advogados
No desenvolvimento de suas atividades empresariais, as empresas devem recolher diversas contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros, dentre as quais se destacam as contribuições ao SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA, Salário-Educação.
Para a Receita Federal do Brasil, ao realizar o cálculo do montante a ser recolhido para estas contribuições, os percentuais devem incidir sobre a totalidade da folha de salário. Contudo, o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 6.950/81 definiu um teto de até 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros:
Art. 4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
No rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o limite máximo de 20 salários mínimos é aplicável para a base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
Foram afetados pelos ministros os Recursos Especiais 1.898.532 e 1.905.870. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.079.
A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986”.
O escritório WHolz Advogados está à disposição para orientações relativas ao tema, bem como para adotar as medidas judiciais cabíveis para a preservação dos direitos dos contribuintes que ainda não discutiram judicialmente a questão.