STF valida lei que perdoa dívida de ICMS de benefício inconstitucional

“É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.”

Esta foi a tese de repercussão geral fixada pelo plenário virtual do STF em ação que analisava a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Migalhas
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