Sanções da LGPD entram em vigor

Após quase três anos da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), neste domingo (1º), entra em vigor os dispositivos referentes às sanções administrativas, como a multa simples de até R$ 50 milhões de reais, a suspensão do direito de tratar dados e advertências. Com isso, a LGPD passa a vigorar em sua totalidade e tanto a iniciativa privada quanto o setor público podem ser atingidos por essas penalidades, caso o tratamento de dados pessoais em ambientes físicos ou digitais não esteja em conformidade com a lei.

Diante disso, surge o questionamento, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicará tais sanções?

A LGPD dispõe que, para isso, é necessário que a ANPD edite regulamento próprio sobre sanções administrativas, com a metodologia que orientará o cálculo do valor-base das sanções de multa, e o submeta à consulta pública[1]. Até o momento, este regulamento ainda está em processo de desenvolvimento e ajuste após a  consulta pública que ocorreu entre 28 de maio e 28 de junho deste ano. Assim como, as normas para tratar das sanções e dosimetria ainda serão submetidas ao mesmo procedimento.

Porém, isso não afasta a possibilidade de penalidade dos fatos ocorridos entre 1º de agosto até a aprovação dos referidos regulamentos, quando se iniciará, de fato, a atuação sancionadora da ANPD. Da mesma forma que, infrações iniciadas antes de 1º de agosto, mas continuadas também podem ser penalizadas.

Fonte: JOTA

Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição através dos canais de atendimento:

E-mail: williamholz@holzcidral.com.br Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn