Após quase três anos da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), neste domingo (1º), entra em vigor os dispositivos referentes às sanções administrativas, como a multa simples de até R$ 50 milhões de reais, a suspensão do direito de tratar dados e advertências. Com isso, a LGPD passa a vigorar em sua totalidade e tanto a iniciativa privada quanto o setor público podem ser atingidos por essas penalidades, caso o tratamento de dados pessoais em ambientes físicos ou digitais não esteja em conformidade com a lei.
Diante disso, surge o questionamento, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicará tais sanções?
A LGPD dispõe que, para isso, é necessário que a ANPD edite regulamento próprio sobre sanções administrativas, com a metodologia que orientará o cálculo do valor-base das sanções de multa, e o submeta à consulta pública[1]. Até o momento, este regulamento ainda está em processo de desenvolvimento e ajuste após a consulta pública que ocorreu entre 28 de maio e 28 de junho deste ano. Assim como, as normas para tratar das sanções e dosimetria ainda serão submetidas ao mesmo procedimento.
Porém, isso não afasta a possibilidade de penalidade dos fatos ocorridos entre 1º de agosto até a aprovação dos referidos regulamentos, quando se iniciará, de fato, a atuação sancionadora da ANPD. Da mesma forma que, infrações iniciadas antes de 1º de agosto, mas continuadas também podem ser penalizadas.
Fonte: JOTA
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