Apresentado ontem (3) na Câmara pelo relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), o parecer substitutivo que introduz um gatilho para a queda do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) . Pelo novo texto, a alíquota só cairá em 2022 e 2023 se a arrecadação federal bater o valor de anos anteriores corrigido pela inflação.
Em relação ao gatilho para o IRPJ, a alíquota atual, de 15%, cairá para 7,5% no primeiro ano. Se a arrecadação geral do Imposto de Renda subir mais do que a inflação, haverá um corte adicional de 2,5 pontos. Para retirar da base de comparação a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a arrecadação entre novembro de 2020 e outubro de 2021 será comparada com o valor recolhido entre novembro de 2018 e outubro de 2019.
A nova versão do relatório manteve a taxação de dividendos em 20%, com uma faixa de isenção para rendimentos de até R$ 20 mil por mês. O texto, no entanto, abriu exceções. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional estão isentas, mesmo que o lucro mensal supere R$ 20 mil. A mudança ocorreu após pressão de categorias de profissionais liberais, como médicos e advogados, que recebem como pessoas jurídicas.
Em 2023, o IRPJ poderá cair mais 2,5 pontos percentuais. A redução, no entanto, só ocorrerá se a arrecadação entre novembro de 2021 e outubro de 2022 for maior que o recolhimento entre novembro de 2018 e outubro de 2019, também descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: Agência Brasil
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