Trata-se de linha de capital de giro vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020 e tornado permanente pela Lei Nº 14.161, de 2 de junho de 2021.
Encargos financeiros: Os encargos são compostos por Taxa Selic + 6% a.a. Não há cobrança de tarifas de crédito ou seguros.
Carência e prazo: A empresa terá 48 meses para pagar, já incluída a carência de 11 meses.
Público-alvo: Empresas com faturamento de até R$ 4,8 Milhões em 2020, com base na Receita Federal, e constituídas há mais de um ano.
Valor de contratação: Até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ. Para esse limite, é considerado o valor contratado em 2020, em todos os bancos participantes.
Para a contratação da linha de crédito, é necessário ter regularidade fiscal com a seguridade social. Para regularização, acesse o serviço “Certidões e Situação Fiscal”, opção “Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC.
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