Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o aproveitamento do benefício fiscal da alíquota 0 (zero) previsto no artigo 4º Lei nº 14.148/2021.

Dentre as disposições trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2114/2022 destacamos:

– A aplicação da alíquota zero é restrita às atividades que estejam diretamente relacionadas aos setores de eventos e de turismo;
– O benefício fiscal não poderá ser utilizado por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
– A inscrição no programa Cadastur realizada até o dia 18/03/2022 é um requisito para as atividades incluídas no Anexo II;
– Caso a pessoa jurídica exerça uma das atividades beneficiadas e atividades que não estão inseridas no programa, as receitas que não estiverem diretamente relacionadas aos setores de eventos e de turismo deverão ser separadas das demais receitas que poderão usufruir do benefício fiscal;
– O benefício fiscal será aplicado às receitas relativas aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.
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