O Prefeito do Município de Joinville, por meio da Lei Complementar n° 582/2021 (DOM de 02.12.2021), alterou a Lei Complementar n° 155/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para reduzir, de 5% para 2%, a alíquota de ISS em relação aos serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, constantes nos subitens 12.05 a 12.07, 12.09 a 12.17 da Lista Anexa à Lei Complementar n° 155/2003.
A alteração terá efeito a partir de primeiro de janeiro de 2022.
Fonte: Prefeitura de Joinville
Estamos à disposição através dos canais de atendimento:
E-mail: williamholz@holzcidral.com.br
Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531