A resposta para esta pergunta é: sim!
De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor por desistir da compra de um produto em até sete dias, contados a partir do recebimento deste, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras feitas através da internet.
Inclusive, caso o consumidor resolva por exercitar o seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato.
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