PGFN prorroga prazo de adesão ao Programa de Retomada Fiscal

Conforme a portaria n° 3.715 de 27 de abril de 2022, ficam prorrogados os prazos para o ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ficam alterados os prazos os seguintes prazos:

Edital PGFN nº 16 de 2020 – Propostas contecioso tributário
Portaria PGFN nº 9.924/2020 – Transação extraordinária
Portaria PGFN nº 14.402/2020 – Transação excepcional
Portaria PGFN nº 18.731/2020 – Transação excepcional Simples Nacional
Portaria PGFN nº 21.561/2020 – Transação excepcional crédito rural
Portaria PGFN nº 7.917/2021 – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Todos os prazos de adesão foram prorrogados para 30 de junho de 2022.

Fonte: Governo Federal
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