PGFN e Receita regulam transação de tributos previdenciários sobre PLR

Em edital publicado no último dia 18/5, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituíram uma nova modalidade de transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR). Os descontos podem chegar até 50% sobre o valor principal, inclusive multas e juros.

Os programas de PLR são pagos a empregados ou diretores sem vínculo empregatício que cumprem metas preestabelecidas. A nova norma alcança créditos tributários que envolvam a discussão, administrativa ou judicial, sobre a incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre esses programas de pagamento.

A adesão a essa modalidade de transação tributária poderá ser formalizada entre junho e agosto deste ano. O edital detalha as condições, obrigações e procedimentos para a adesão perante os órgãos.

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