A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma, por meio de parecer, que o cálculo do PIS e da Cofins sem o ICMS embutido não pode ser aplicado na apuração dos créditos gerados com a aquisição de bens e insumos. Esse entendimento beneficia o contribuinte.
Nesse documento, a PGFN faz uma análise do acórdão da “tese do século”. O julgamento foi concluído pelos ministros do STF no mês de maio e a íntegra da decisão publicada em setembro.
“Não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/Cofins apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento”, consta no parecer.
Segundo a PGFN, tal medida exigiria modificação nas leis do PIS e da Cofins.
Fonte: Valor Econômico
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