A Constituição Federal aponta a proteção da intimidade, honra e imagem, assegurando a respectiva indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação. Nesse sentido, existe entendimento pacífico e de longa data no sentido de que a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral, conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, é importante notar que em casos bastante comuns de ocorrência de dano moral, como a inscrição indevida, por exemplo, a sociedade empresária também terá direito à indenização correspondente.
No vídeo são citados mais alguns importantes exemplos que indubitavelmente levam as Pessoas Jurídicas a serem passíveis de indenização por dano moral.
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