Perse e os CNAES Beneficiados

O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos que foi instituído pela Lei Federal nº 14.148/2021 e estabeleceu ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Assim, seus benefícios incluem indenizações, opções de parcelamento, adesão ao Pronamp e a redução à alíquota zero dos tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, por 60 meses.

Contudo, o que muitos não sabem é que não apenas as empresas que atuam diretamente com o setor de eventos foram beneficiadas pelo PERSE.

Isso porque, a Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/2021, estabeleceu e publicou mais de 80 códigos de Classificação de Atividades Econômicas (CNAEs) que se enquadram no setor de eventos.

Portanto, além de casas noturnas, casas de espetáculos, bares e restaurantes, a Lei também beneficia atividades que indiretamente foram afetadas pelas medidas de combate à pandemia, as quais consequentemente geraram uma redução de demanda em seu negócio, como por exemplo empresas de impressão de material para uso publicitário, instalação de portas, janelas e armários, atividades de vigilância e segurança privada e até aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios.

Assim, para saber se sua empresa se enquadra nas atividades econômicas beneficiadas pelo PERSE, confira na Portaria nº 7.163/2021, através do QR Code acima, se o CNAE da sua empresa está entre os estabelecidos.

Ficou surpreso com tantas atividades englobadas? Sua empresa se encaixa em alguma dessas?

Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, entre em contato com um de nossos advogados através dos nossos canais de atendimento:

E-mail: williamholz@wholz.com.br
Telefone: (47) 3031-2531

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