PERGUNTAS FREQUENTES

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis pelos vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor, bem como aqueles que se apresentam diferenças quanto às informações constantes na embalagem ou em mensagem publicitária.

Qual o prazo para reclamar acerca do vício do produto?
30 dias, em se tratando de produtos não duráveis;
90 dias para produtos duráveis.

Quando começa a contar o prazo para reclamar acerca do vício do produto?
Quando o vício do produto é de fácil percepção, o prazo é contado a partir da entrega do produto ao consumidor.
Já quando se trata de um vício oculto, ou seja, que não pode ser percebido facilmente ou de imediato, a contagem do prazo se dá a partir da identificação do vício.

Caso o vício do produto não seja sanado no prazo legal, o consumidor pode escolher entre:
A substituição do produto por outro da mesma espécie;
A restituição da quantia paga; ou
O abatimento proporcional do preço.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com um advogado especialista.
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