Passageira deve ser indenizada por atraso de mais de 24 horas ao local de destino

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira pelo atraso de mais de 24 horas na chegada ao local de destino. Ao manter a sentença, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que, além da impontualidade, a empresa não prestou a assistência material devida.

Narra a autora que comprou passagem para o trecho Brasília – Salvador com conexão em Guarulhos e chegada prevista para 16h. Conta que o primeiro trecho foi realizado normalmente, mas que saiu de São Paulo com duas horas de atraso. Relata ainda que a aeronave sobrevoou por mais de três horas e retornou a Guarulhos sem que nenhuma informação fosse prestada. A autora afirma que recebeu apenas um voucher de hospedagem e que foi realocada em voo para o dia seguinte, o que gerou atraso de mais de 24 horas.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Gol ao pagamento das quantias de R$ 3 mil, a título de danos morais, e de 50,00, a título de danos materiais.

Fonte: TJDFT
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