Operadora de telefonia deve indenizar por cobranças após cancelamento de serviço

O dano moral decorre diretamente da violação do direito da vítima quando excede a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito.

Assim entendeu por unanimidade a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Telefônica Brasil ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente em razão de cobranças indevidas. O valor foi arbitrado em R$ 4 mil.

A cliente procurou a operadora para cancelar o serviço de telefonia fixa e manter apenas a internet. Consta dos autos que a empresa concordou com a mudança, mas um tempo depois teria alegado a impossibilidade de manter somente a internet por se tratar de um combo de serviços.

Assim, a Telefônica continuou cobrando indevidamente o pacote completo e chegou a cortar a internet da cliente. Segundo o relator, desembargador José Tarciso Beraldo, cabia à operadora informar com clareza, desde o primeiro contato, sobre a impossibilidade de cancelar um único serviço do combo.

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