A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve a sentença que condenou, por danos morais, a Bradesco Auto Companhia de Seguros e o centro de reparação técnica pela demora de quase 120 dias no conserto de veículo. Os magistrados concluíram que houve falha na prestação do serviço da oficina credenciada e que a demora foi excessiva.
O magistrado pontuou também que a oficina não comprovou a falta de peças e não justificou a demora na execução do serviço. Assim, a demora de mais de 120 dias para o devido reparo em veículo supera os limites do mero aborrecimento e caracteriza dano moral. “Patente a frustração das legítimas expectativas do consumidor, mormente em razão da previsão inicial de duração dos serviços, tudo a revelar violação aos direitos da personalidade”, concluiu.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou a oficina e a seguradora a pagarem, de forma solidária, a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
Fonte: ConJur
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