O Simples Nacional possui anexos delimitando as alíquotas de tributação para cada setor. Confira nosso post para saber em qual você se encaixa!

Anexos de tributação do Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional institui que as receitas devem ser tributadas, mas não da mesma forma.

A Lei do Simples possui cinco anexos de tributação, cada um tratando de um setor:

Anexo I – Comércio: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 4 a 19%;

Anexo II – Indústria: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 4,5 a 30%;

Anexo III – Serviços gerais: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 6 a 33%;

Anexo IV – Serviços específicos de mão de obra: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 4,5 a 33%;

Anexo V – Serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 15,50 a 30,50%.

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