Anexos de tributação do Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional institui que as receitas devem ser tributadas, mas não da mesma forma.
A Lei do Simples possui cinco anexos de tributação, cada um tratando de um setor:
Anexo I – Comércio: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 4 a 19%;
Anexo II – Indústria: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 4,5 a 30%;
Anexo III – Serviços gerais: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 6 a 33%;
Anexo IV – Serviços específicos de mão de obra: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 4,5 a 33%;
Anexo V – Serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não: Alíquota nominal, com base na receita bruta, varia de 15,50 a 30,50%.