O PRAZO DO ICMS FOI PRORROGADO

Decreto nº 616/2024 altera o RICMS/SC, acrescentando o art. 106-H que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS aos contribuintes catarinenses que possuam estabelecimento no Estado do Rio Grande do Sul em municípios reconhecidos com o estado de calamidade ou emergência.

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