A recém-publicada Medida Provisória representa grave retrocesso, ante as imposições que limitam a possibilidade de compensação de créditos de Pis/Cofins não-cumulativos e a vedação à compensação e ao ressarcimento do saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, uma vez que implicará aumento do ônus tributário das empresas que recebem esses créditos, reduzindo ou, até mesmo, anulando o efeito desse instrumento.
Desse modo, a medida vai na contramão do princípio de aproveitamento amplo dos créditos tributários, o qual garante às empresas brasileiras maior competitividade nos mercados interno e externo.