CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS – MP N° 1.046/2021
Antecipação de Férias, Antecipação de Feriados, Banco de Horas Negativo, Parcelamento de FGTS
Com o intuito de preservar os empregos durante a pandemia causada pelo Coronavírus, foi publicada a Medida Provisória n° 1.046/2021 tratando sobre medidas trabalhistas a serem aplicadas aos contratos de trabalho.
No ano de 2020, foi publicada a MP n° 927/2020 (DOU 22.03.2020) que tratava sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia. Ocorre que, a MP n° 927/2020 não foi convertida em Lei a tempo e a sua vigência encerrou no dia 19.07.2020.
Em relação à MP de 2021, conforme dispõe o artigo 1°, o prazo de utilização das medidas trabalhistas são de 120 dias a contar do dia em que foi publicada no Diário Oficial da União (28.04.2021), ou seja, até 25.08.2021.
As medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelo empregador para evitar a disseminação do Coronavírus (COVID-19) são:
a) o Teletrabalho;
b) a Antecipação de Férias Individuais;
c) a Concessão de Férias Coletivas;
d) o Aproveitamento e a Antecipação de Feriados;
e) o Banco de Horas;
f) a Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho; e
g) o Diferimento do Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Fonte: Governo Federal
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