MP 1.046/2021 – Novas Medidas Trabalhistas para o enfretamento da COVID-19

CORONAVÍRUS – MEDIDAS TRABALHISTAS – MP N° 1.046/2021
Antecipação de Férias, Antecipação de Feriados, Banco de Horas Negativo, Parcelamento de FGTS

Com o intuito de preservar os empregos durante a pandemia causada pelo Coronavírus, foi publicada a Medida Provisória n° 1.046/2021 tratando sobre medidas trabalhistas a serem aplicadas aos contratos de trabalho.

No ano de 2020, foi publicada a MP n° 927/2020 (DOU 22.03.2020) que tratava sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia. Ocorre que, a MP n° 927/2020 não foi convertida em Lei a tempo e a sua vigência encerrou no dia 19.07.2020.

Em relação à MP de 2021, conforme dispõe o artigo 1°, o prazo de utilização das medidas trabalhistas são de 120 dias a contar do dia em que foi publicada no Diário Oficial da União (28.04.2021), ou seja, até 25.08.2021.

As medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelo empregador para evitar a disseminação do Coronavírus (COVID-19) são:

a) o Teletrabalho;

b) a Antecipação de Férias Individuais;

c) a Concessão de Férias Coletivas;

d) o Aproveitamento e a Antecipação de Feriados;

e) o Banco de Horas;

f) a Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho; e

g) o Diferimento do Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Fonte: Governo Federal

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