O atraso de um voo nacional, sem a apresentação de qualquer exculpante por parte da companhia aérea, é considerado fortuito interno e pode ser passível de indenização. A partir desse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Latam a indenizar três clientes devido ao atraso de um voo.
Segundo o processo, a empresa, em sua defesa, argumentou que houve excepcionalidade que caracteriza fortuito externo à prestação do serviço de transporte aéreo. Em primeira instância, o pedido foi deferido em favor dos clientes.
Ao analisar os autos, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa observou que o argumento apresentado pela empresa não foi comprovado. “Trata-se, portanto, de dano moral presumido, in re ipsa, decorrência direta da má prestação do serviço, consistente no atraso de mais de 24 horas para que os apelados pudessem chegar ao seu destino final”, afirmou.
Siga-nos em nossas redes sociais:
Instagram: @wholzadvocacia
Facebook: @wholzadvocacia
LinkedIn: William Holz Advocacia e Consultoria
Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição através dos canais de atendimento:
E-mail: williamholz@holzcidral.com.br
Telefone: (47) 3031-2531
WhatsApp: (47) 99984-4702
#direito#tributário#contabilidade#santacatarina#sc#joinville#guaramirim#jaraguadosul#araquari#regiaosul#noticia#empresa#empresário#imposto#contrato#divida#união#novidade#wholz#wholzadvocacia#especialização