Justiça pode estender decisão de fornecer medicamento a quem pedir, diz STJ

Em ação civil pública na qual se postula que o poder público forneça medicamento para um paciente específico, é possível, havendo pedido também expresso, estender a decisão para qualquer outra pessoa, desde que comprove seu enquadramento clínico à mesma hipótese.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática que permitiu a outras pessoas ser beneficiadas por uma decisão judicial que obrigou o estado de Santa Catarina a arcar com os custos de um remédio usado para tratar doenças pulmonares.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e contou com pedido expresso por eficácia erga omnes (para todos).

Para o benefício de outros, será necessário que cada um comprove seu enquadramento clínico à hipótese prevista no comando judicial, para então pleitear e obter o mesmo remédio nele indicado. A votação na 1ª Turma foi unânime.

Fonte: Conjur
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