Salvar uma vida não é despesa. É investimento. O que importa é dar a um ser humano a oportunidade de crescer, estudar, trabalhar e constituir família.
Com esse entendimento, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Federal de Pernambuco determinou que a União, por meio do Ministério da Saúde, forneça à uma criança, agora com 4 meses de idade, o medicamento Onasemnogene Abeparvovec (Zolgensma) no prazo de 20 dias (antes de a criança completar 6 meses).
O paciente foi diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME), tipo I (G12.0), sendo esta uma doença grave, rara, neuromuscular, degenerativa, progressiva, irreversível e de origem genética (moléstia do neurônio motor, conhecida como Doença de Werdnig-Hoffmann).
O caso ganhou projeção nos meios de comunicação após o lançamento da campanha “Ajude o Bem”, com o objetivo de arrecadar doações para aquisição do medicamento, que, segundo a família, custa US$ 2.125.000.
A concessão do medicamento foi determinada pela juíza depois da promoção de uma perícia que confirmou que o Zolgensma é o mais indicado para o caso de Benjamin.
Fonte: ConJur
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