O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por nove votos a um, que os estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações do exterior. A decisão vale na ausência de lei complementar federal a partir de 20 de abril de 2021.
Como o relator, o ministro Dias Toffoli, não se manifestou sobre lançamentos anteriores à data, os estados podem interpretar que as cobranças podem ser feitas se não estiverem judicializadas.
Os ministros definiram, ainda, que ficam excluídas as ações judiciais nas quais se discuta a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD sobre heranças, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto nos casos em que ele não foi pago anteriormente.
O posicionamento foi tomado nos segundos embargos de declaração no RE 851108, entre 27 de agosto a 3 de setembro. A maioria dos ministros acompanhou o relator.
Fonte: Jota
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