Dono de perfil hackeado no Instagram deverá ser indenizado após empresa agir com desídia (negligência) ao não permitir exclusão de contas falsas vinculadas. A decisão é do juiz titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor do processo narrou que teve seu perfil na rede social Instagram hackeado e que, posteriormente, tomou conhecimento de que estão ativas duas outras contas vinculadas ao seu nome na plataforma. Informou que tentou várias vezes excluir os perfis, mas não obteve êxito. Diante disso, solicitou indenização pelos danos morais sofridos.
O juiz também considerou que é inegável que ter dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomados por terceiro traz angústia e sofrimento, os quais “em muito superam o mero aborrecimento”. Assim, o julgador condenou a empresa ré a indenizar o autor em R$ 3 mil, a título de danos morais, bem como a remover as falsas contas do Instagram vinculadas a seu nome, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00.
Fonte: TJDFT
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