Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia, decide Supremo

A pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado. Para o destinatário, a pensão é só uma entrada de valores.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (3/6).

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) questionou trechos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda que preveem a incidência de IR sobre as obrigações alimentares.

A entidade alegou que tais valores não têm caráter patrimonial e que o IR deveria ser cobrado somente de quem ganha mais do que o suficiente para suas despesas e as de seus dependentes.

Fonte: Conjur
Estamos à disposição através dos canais de atendimento:
E-mail: williamholz@holzcidral.com.br
Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn