Idoso recebe R$ 16.500 a título de danos morais por descontos indevidos em aposentadoria

O aposentado ajuizou ação em face de banco pedindo a nulidade do contrato que permitiu descontos em seu benefício previdenciário e indenização pelos danos morais sofridos.

Em 1ª instância, o pedido foi acatado parcialmente, condenando a instituição a restituir os valores descontados. Todavia, o Autor recorreu da decisão, protestando pela indenização dos danos morais sofridos.

O argumento foi acolhido pela relatora, desembargadora Aparecida Grossi, que considerou que o desconto indevido de prestações no benefício previdenciário do autor, por obstar o uso da verba de natureza alimentar, enseja dano moral indenizável.

Considerando os transtornos suportados pelo autor, bem como as particularidades do caso concreto, o colegiado fixou a indenização em R$ 16.500.

Fonte: Migalhas
E-mail: williamholz@holzcidral.com.br
Telefone e WhatsApp: (47) 3031-2531

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn