Excesso de exação por erro de interpretação tributário não é crime, diz STJ

A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação. A ocorrência do delito depende da constatação de que o agente atuou com consciência e vontade de exigir tributo acerca do qual tinha ou deveria ter ciência de ser indevido.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de registrador de imóveis para absolve-lo do crime de excesso de exação, pelo qual fora condenado a quatro anos de reclusão de reclusão em regime aberto, além da perda do cargo público.

Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, pelos depoimentos colacionados no acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é possível perceber uma divergência quanto ao significado do conteúdo da norma.

Fonte: ConJur
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